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RESUMO DAS CONVENÇÕES – DATA-BASE 2024

SINDIPEÇAS (Convenção)


1) Reajuste Salarial:
5,85%
a partir de 01/01/2025 sobre salários de
31/10/2024 – Teto R$ 10.000,00 – Fixo R$ 585,00


2) Abono – Total 13,50% - Sobre sal. de 31/10/2024
7,00% a ser pago em 29/11/2024 Teto R$ 700,00
6,50% a ser pago em 20/12/2024 Teto R$ 650,00
Teto: R$ 10.000,00


As empresas que optarem em conceder o reaj. salarial
previsto na cláusula 1 em 1/11/2024, ficam desobrigadas
da concessão do Abono.


3) Piso Salarial : A partir de 01/01/2025
Até 250 empregados: R$ 1.870,00
+ 250 empregados: R$ 2.520,00


4) Contribuição para Treinamento e Requalificação
Profissional, Apoio à Recolocação de Pessoal e Ações
Sócio-Sindicais – Total 13,0%

Base de incidência 31/10/2024


Teto
4,5% - até 06/dez/2024 – Sind. R$ 450,00
3,5% - até 10/jan/2025 - Sind. R$ 350,00
1,5% - até 31/jan/2025 - Força R$ 150,00
2,5% - até 28/fev/2025 – Sind. R$ 250,00
1,0% - até 31/mar/2025 – Fed. R$ 100,00
Teto salarial de R$ 10.000,00


5) Contribuição de Assistência na Negociação Coletiva
As eventuais participações dos trabalhadores no custeio
das despesas incorridas no processo de negociação
coletiva, serão informadas às empresas pelos respectivos
Sindicatos Profissionais, com a devida antecedência, e com
as datas e percentuais do desconto, conforme definido e
autorizado pelas respectivas assembleias, em
conformidade com a legislação, incluindo a Nota Técnica
nº 2 e Orientação nº 20 ambas do CONALIS-MPT.


6) Vigência
Vigência de 01 novembro de 2024 até 31 de outubro de
2026 exceto as cláusulas econômicas com vigência até
31/10/2025.

SIMEFRE (Convenção)

 

1) Reajuste Salarial:

5,85% a partir de 01/01/2025 sobre salários de 31/10/2024 – Teto R$ 9.600,00 – Fixo R$ 561,60

 

As empresas que optarem em conceder o reaj. salarial de 5,85% em 1/11/2024, ficam desobrigadas da concessão do Abono.

 

2) Abono – Total 13,50% - Sobre sal. de 31/10/2024

Teto: R$ 9.600,00

 

7,00% a ser pago até 29/11/2024 Teto R$ 672,00

6,50% a ser pago até 20/12/2024 Teto R$ 624,00

 

3) Salário Normativo: A partir de 01/01/2025

Até 100 trabs. – R$ 1.899,63

De 101 à 350 – R$ 2.083,65

+ de 350 – R$ 2.425,52

4) Contribuição p/ Treinamento, Requalificação Profissional, Apoio à Recolocação de Pessoal, Ações Sócio-Sindicais e para Contratação de Seguro de Vida

R$ 430,00 por empregado dividida em 4 parcelas:

 

R$ 140,02 - até 16/12/2024 - Fed

R$ 96,66 - até 17/02/2025 - Sind

R$ 96,66 - até 17/03/2025 - Sind

R$ 96,66 - até 15/04/2025 - Sind

 

5) Contribuição de Assistência na Negociação Coletiva

As eventuais participações dos trabalhadores no custeio das despesas incorridas no processo de negociação coletiva, serão informadas às empresas, com as datas e percentuais do desconto, conforme definido pelas assembleias dos respectivos sindicatos profissionais.

 

6) Vigência

Vigência de 01 novembro de 2024 até 31 de outubro de 2025.

SINAFER (Convenção)


1) Reajuste Salarial:
5,85% a partir de 01/01/2025 sobre salários de 31/10/2024
– Teto R$ 9.600,00 – Fixo R$ 561,60


As empresas que optarem em conceder o reaj. salarial
de 5,85% em 1/11/2024, ficam desobrigadas da
concessão do Abono.


2) Abono – Total 13,50% - Sobre sal. de 31/10/2024
Teto: R$ 9.600,00

7,00% a ser pago até 29/11/2024 Teto R$ 672,00
6,50% a ser pago até 20/12/2024 Teto R$ 624,00
3) Salário Normativo: A partir de 01/01/2025
Até 100 trabs. – R$ 1.899,63
De 101 à 350 – R$ 2.083,65
+ de 350 – R$ 2.425,52


4) Contribuição para Ações Sócio Sindicais
Total 13,0%


Base de incidência 31/10/2024
Teto
4,0% - até 09/dez/2024 – Sind. R$ 384,00
4,0% - até 10/fev/2025 - Sind. R$ 384,00
3,5% - até 10/mar/2025 – Sind. R$ 336,00
1,5% - até 08/abr/2025 – Fed. R$ 144,00
Teto salarial de R$ 9.600,00.


5) Contribuição de Assistência na Negociação
Coletiva

As eventuais participações dos trabalhadores no custeio
das despesas incorridas no processo de negociação
coletiva, serão informadas às empresas, com as datas e
percentuais do desconto, conforme definido pelas
assembleias dos respectivos sindicatos profissionais.


6) Vigência
Vigência de 01 novembro de 2024 até 31 de outubro de
2025.

GRUPO 2 SINDIMAQ-SINAEES (Convenção)

1) Reajuste Salarial:

5,85% a partir de 01/01/2025 sobre salários de 31/10/2024 – Teto R$ 10.048,84 – Fixo R$ 587,86

As empresas que optarem em conceder o reaj. salarial de 5,85% em 1/11/2024, ficam desobrigadas da concessão do Abono.

 

2) Abono – Total 13,50% - Sobre sal. de 31/10/2024 Teto: R$ 10.048,84

 

7,00% a ser pago até 05/12/2024      Teto R$ 703,42 6,50% a ser pago até 20/12/2024      Teto R$ 653,18

3)  Salário Normativo: A partir de 01/01/2025

Até 150 trabs. – R$ 1.894,87

De 151 à 400  – R$ 2.192,67

+   de 400     – R$ 2.521,58

 

4)  Contribuição p/ Treinamento, Requalificação Profissional, Apoio à Recolocação de Pessoal, Ações Sócio-Sindicais e para Contratação de Seguro de Vida

R$ 430,00 por empregado dividida em 4 parcelas:

 

R$ 140,02 - até 13/jan/2025 - Fed

R$ 96,66 - até 14/mar/2025 - Sind

R$ 96,66 - até 11/abr/2025 - Sind

R$ 96,66 - até 16/mai/2025 - Sind

 

5)    Contribuição de Assistência na Negociação Coletiva

As eventuais participações dos trabalhadores no custeio das despesas incorridas no processo de negociação coletiva, serão informadas às empresas, com as datas e percentuais do desconto, conforme definido pelas assembleias dos respectivos sindicatos profissionais.

 

6)  Vigência

Vigência de 01 novembro de 2024 até 31 de outubro de 2026 exceto as cláusulas econômicas com vigência até 31/10/2025.

SINDIFUPI (Convenção)

 

1)  Reajuste Salarial:

5,85% a partir de 01/01/2025 sobre salários de 31/10/2024

 

As empresas que optarem em conceder o reaj. salarial de 5,85% em 1/11/2024, ficam desobrigadas da concessão do Abono.

 

2)  Abono – Total 13,50% - Sobre sal. de 31/10/2024 7,00% a ser pago até 29/11/2024

6,50% a ser pago até 20/12/2024

 

3)  Pisos Salariais

A partir  de  01/01/2025 Até 20 trabs – R$ 1.776,00

+ de 20     – R$ 1.946,00

 

4)  Contribuição p/ Treinamento e Requalificação Profissional, apoio à Recolocação de Pessoal e Ações Sócio Sindicais – Total 13%

Base de incidência 31/10/2024

 

4,0% - até 20/dez/2024 – Sind.

4,0% - até 20/jan/2025 - Sind.

3,5% - até 20/fev/2025 – Sind.

1,5% - até 20/mar/2025 – Fed.

 

5)     Contribuição de Assistência na Negociação Coletiva

As eventuais participações dos trabalhadores no custeio das despesas incorridas no processo de negociação coletiva, serão informadas às empresas, com as datas e percentuais do desconto, conforme definido pelas assembleias dos respectivos sindicatos profissionais.

 

6)  Vigência

Vigência de 01 novembro de 2024 até 31 de outubro de 2025.

SINDAL (Convenção)


1) Reajuste Salarial:
5,85% a partir de 01/01/2025 sobre salários de 31/10/2024


– Teto R$ 9.600,00 – Fixo R$ 561,60


As empresas que optarem em conceder o reaj. salarial
de 5,85% em 1/11/2024, ficam desobrigadas da
concessão do Abono.


2) Abono – Total 13,50% - Sobre sal. de 31/10/2024
7,00% a ser pago até 29/11/2024 Teto R$ 672,00
6,50% a ser pago até 20/12/2024 Teto R$ 624,00


Teto: R$ 9.600,00


3) Salário Normativo
A partir de 01/01/2025
Até 100 trabs. – R$ 1.886,00
De 101 à 350 – R$ 2.079,00
+ de 350 – R$ 2.387,00


4) Contribuição p/ Treinamento e Requalificação
Profissional e Ações Sócio Sindicais: Total 13%
Base de incidência 31/10/2024


Teto
4,0% - até 10/dez/2024 – Sind. R$ 384,00
4,0% - até 10/jan/2025 - Sind. R$ 384,00
3,5% - até 10/fev/2025 – Sind. R$ 336,00
1,5% - até 10/mar/2025 – Fed. R$ 144,00
Teto salarial de R$ 9.600,00


5) Contribuição de Assistência na Negociação
Coletiva

As eventuais participações dos trabalhadores no custeio
das despesas incorridas no processo de negociação
coletiva, serão informadas às empresas, com as datas e
percentuais do desconto, conforme definido pelas
assembleias dos respectivos sindicatos profissionais.


6) Vigência
Vigência de 01 novembro de 2024 até 31 de outubro de 2026


exceto as cláusulas econômicas com vigência até
31/10/2025.

FUNDIÇÃO (Convenção)


1) Reajuste Salarial:
5,85% a partir de 01/01/2025 sobre salários de
31/10/2024 – Teto R$ 10.550,00 – Fixo R$ 617,17
As empresas que optarem em conceder o reaj. salarial
de 5,85% em 1/11/2024, ficam desobrigadas da
concessão do Abono.


2) Abono – Total 13,50% - Sobre sal. de 31/10/2024
Teto: R$ 10.550,00


7,00% a ser pago até 29/11/2024 Teto R$ 738,50
6,50% a ser pago até 20/12/2024 Teto R$ 685,75
3) Salário Normativo: A partir de 01/01/2025
Até 350 trabs. – R$ 2.100,94
+ de 350 – R$ 2.452,12


4) Contribuição para Treinamento e Requalificação
Profissional, Apoio à Recolocação de Pessoal e Ações
Sócio-Sindicais – Total 13%
Base de incidência 31/10/2024


Teto
4,0% - até 10/dez/2024 – Sind. R$ 422,00
4,0% - até 10/fev/2025 - Sind. R$ 422,00
3,5% - até 10/mar/2025 – Sind. R$ 369,25
1,5% - até 10/mai/2025 – Fed. R$ 158,25
Teto salarial de R$ 10.550,00.


5) Contribuição de Assistência na Negociação
Coletiva

As eventuais participações dos trabalhadores no custeio
das despesas incorridas no processo de negociação
coletiva, serão informadas às empresas, com as datas e
percentuais do desconto, conforme definido pelas
assembleias dos respectivos sindicatos profissionais,
conforme legislação vigente, incluindo a Nota Técnica nº
2 e Orientação nº 20 do CONALIS-MPT.


6) Vigência
Vigência de 01 novembro de 2024 até 31 de outubro de
2025

SINDIFORJA (Convenção)


1) Reajuste Salarial:
5,85% a partir de 01/01/2025 sobre salários de 31/10/2024
– Teto R$ 10.000,00 – Fixo R$ 585,00
2) Abono – Total 13,50% - Sobre sal. de 31/10/2024
7,00% a ser pago em 29/11/2024 Teto R$ 700,00
6,50% a ser pago em 20/12/2024 Teto R$ 650,00

Teto: R$ 10.000,00
As empresas que optarem em conceder o reaj. salarial
previsto na cláusula 1 em 1/11/2024, ficam desobrigadas da concessão do Abono.


3) Piso Salarial : A partir de 01/01/2025
Até 250 empregados: R$ 1.870,00
+ 250 empregados: R$ 2.520,00


4) Contribuição para Treinamento e Requalificação
Profissional, Apoio à Recolocação de Pessoal e Ações
Sócio-Sindicais – Total 13,0%
Base de incidência 31/10/2024
Teto
4,5% - até 06/dez/2024 – Sind. R$ 450,00
3,5% - até 10/jan/2025 - Sind. R$ 350,00
1,5% - até 31/jan/2025 - Força R$ 150,00
2,5% - até 28/fev/2025 – Sind. R$ 250,00
1,0% - até 31/mar/2025 – Fed. R$ 100,00
Teto salarial de R$ 10.000,00


5) Contribuição de Assistência na Negociação Coletiva
As eventuais participações dos trabalhadores no custeio das despesas incorridas no processo de negociação coletiva, serão informadas às empresas pelos respectivos Sindicatos Profissionais, com a devida antecedência, e com as datas e percentuais do desconto, conforme definido e autorizado pelas respectivas assembleias, em conformidade com a
legislação, incluindo a Nota Técnica nº 2 e Orientação nº 20 ambas do CONALIS-MPT.


6) Vigência
Vigência de 01 novembro de 2024 até 31 de outubro de 2026


exceto as cláusulas econômicas com vigência até
31/10/2025.

SINPA (Convenção)


1) Reajuste Salarial:
5,85% a partir de 01/01/2025 sobre salários de
31/10/2024 – Teto R$ 10.000,00 – Fixo R$ 585,00
2) Abono – Total 13,50% - Sobre sal. de 31/10/2024
7,00% a ser pago em 29/11/2024 Teto R$ 700,00
6,50% a ser pago em 20/12/2024 Teto R$ 650,00
Teto: R$ 10.000,00


As empresas que optarem em conceder o reaj. salarial
previsto na cláusula 1 em 1/11/2024, ficam
desobrigadas da concessão do Abono.

 

3) Piso Salarial : A partir de 01/01/2025
Até 250 empregados: R$ 1.870,00
+ 250 empregados: R$ 2.520,00


4) Contribuição para Treinamento e Requalificação
Profissional, Apoio à Recolocação de Pessoal e Ações
Sócio-Sindicais – Total 13,0%
Base de incidência 31/10/2024
Teto
4,5% - até 06/dez/2024 – Sind. R$ 450,00
3,5% - até 10/jan/2025 - Sind. R$ 350,00
1,5% - até 31/jan/2025 - Força R$ 150,00
2,5% - até 28/fev/2025 – Sind. R$ 250,00
1,0% - até 31/mar/2025 – Fed. R$ 100,00
Teto salarial de R$ 10.000,00


5) Contribuição de Assistência na Negociação
Coletiva

As eventuais participações dos trabalhadores no custeio
das despesas incorridas no processo de negociação
coletiva, serão informadas às empresas pelos respectivos


Sindicatos Profissionais, com a devida antecedência, e
com as datas e percentuais do desconto, conforme
definido e autorizado pelas respectivas assembleias, em
conformidade com a legislação, incluindo a Nota
Técnica nº 2 e Orientação nº 20 ambas do CONALISMPT.


6) Vigência
Vigência de 01 novembro de 2024 até 31 de outubro de
2026 exceto as cláusulas econômicas com vigência até
31/10/2025.

SINDIMOTOR (Convenção)


1) Reajuste Salarial:
5,85% a partir de 01/01/2025 sobre salários de
31/10/2024


As empresas que optarem em conceder o reaj. salarial de 5,85% em 1/11/2024, ficam desobrigadas da concessão do Abono.


2) Abono – Total 13,50% - Sobre sal. de 31/10/2024
7,00% a ser pago até 29/11/2024
6,50% a ser pago até 20/12/2024


3) Pisos Salariais
A partir de 01/01/2025
Até 20 trabs – R$ 1.776,00
+ de 20 – R$ 1.946,00


4) Contribuição p/ Treinamento e Requalificação
Profissional, apoio à Recolocação de Pessoal e
Ações Sócio Sindicais – Total 13%
Base de incidência 31/10/2024

4,0% - até 20/dez/2024 – Sind.
4,0% - até 20/jan/2025 - Sind.
3,5% - até 20/fev/2025 – Sind.
1,5% - até 20/mar/2025 – Fed.


5) Contribuição de Assistência na Negociação
Coletiva

As eventuais participações dos trabalhadores no custeio das despesas incorridas no processo de negociação coletiva, serão informadas às empresas, com as datas e
percentuais do desconto, conforme definido pelas assembleias dos respectivos sindicatos profissionais.


6) Vigência
Vigência de 01 novembro de 2024 até 31 de outubro de
2025.

 

SINDISIDER (Convenção)


1) Reajuste Salarial:
5,85% a partir de 01/01/2025 sobre salários de 31/10/2024
– Teto R$ 10.150,00 – Fixo R$ 593,77
As empresas que optarem em conceder o reaj. salarial de 5,85% em 1/11/2024, ficam desobrigadas da concessão do Abono.


2) Abono – Total 13,50% - Sobre sal. de 31/10/2024
Teto: R$ 10.150,00
7,00% a ser pago até 29/11/2024 Teto R$ 710,50
6,50% a ser pago até 20/12/2024 Teto R$ 659,75


3) Salário Normativo: A partir de 01/01/2025
Até 350 trabs. – R$ 2.019,00
+ de 350 – R$ 2.382,00


4) Contribuição p/ Treinamento, Requalificação
Profissional, Apoio à Recolocação de Pessoal, Ações Sócio-Sindicais e para Contratação de Seguro de Vida
R$ 430,00 por empregado dividida em 4 parcelas:
R$ 140,02 - até 16/dez/2024 - Fed
R$ 96,66 - até 17/fev/2025 - Sind
R$ 96,66 - até 17/mar/2025 - Sind
R$ 96,66 - até 15/abr/2025 - Sind


5) Contribuição de Assistência na Negociação
Coletiva

As eventuais participações dos trabalhadores no custeio das despesas incorridas no processo de negociação coletiva, serão informadas às empresas, com as datas e
percentuais do desconto, conforme definido pelas assembleias dos respectivos sindicatos profissionais.


6) Vigência
Vigência de 01 novembro de 2024 até 31 de outubro de 2025.

SIESCOMET (Convenção)


1) Reajuste Salarial:
5,85% a partir de 01/01/2025 sobre salários de
31/10/2024 – Teto R$ 9.624,22 – Fixo R$ 563,01
2) Abono – Total 13,50% - Sobre sal. de 31/10/2024
7,00% a ser pago em 29/11/2024 Teto R$ 673,69
6,50% a ser pago em 20/12/2024 Teto R$ 625,57
Teto: R$ 9.624,22


As empresas que optarem em conceder o reaj.
salarial de 5,85% em 1/11/2024, ficam desobrigadas da concessão do Abono.


3) Salário Normativo: A partir de 01/01/2025
Até 100 trabs. – R$ 1.899,63
De 101 à 350 – R$ 2.083,65
+ de 350 – R$ 2.425,52


4) Contribuição para Ações Sócio Sindicais
Total 13,0%
Base de incidência 31/10/2024
Teto
4,0% - até 10/12/2024 – Sind. R$ 384,96
4,0% - até 10/02/2025 - Sind. R$ 384,96
3,5% - até 10/03/2025 – Sind. R$ 336,84
1,5% - até 10/04/2025 – Fed. R$ 144,36
Teto salarial de R$ 9.624,22


5) Contribuição de Assistência na Negociação
Coletiva

As eventuais participações dos trabalhadores no custeio das despesas incorridas no processo de negociação coletiva, serão informadas às empresas, com as datas e percentuais do desconto, conforme
definido pelas assembleias individuais dos
respectivos sindicatos profissionais.


6) Vigência
Vigência de 01 novembro de 2024 até 31 de outubro de
2025.

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