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Saque do FGTS atrasa pagamento do seguro-desemprego; entenda

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia admitiu, nesta quinta-feira (16), que uma falha no sistema tem dificultado o acesso dos trabalhadores que fizeram o saque imediato do FGTS de receber o seguro-desemprego.

Segundo a secretaria, relatos de divergências entre o saque imediato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a concessão do benefício do seguro-desemprego começaram a chegar na segunda quinzena de dezembro e que iniciou os processos corretivos no sistema para solucionar a questão.

Em setembro, a Caixa havia garantido que o saque imediato não impediria o recebimento do seguro-desemprego.

Os trabalhadores que iam retirar seu seguro-desemprego e tinham feito o saque estavam sendo orientados a entrar com um recurso administrativo 557.

A secretaria informa que os todos os trabalhadores que tiveram dificultado o acesso ao seguro-desemprego terão seus pedidos reprocessados e liberados até a próxima quarta-feira (22). Já os benefícios solicitados a partir da segunda-feira (20) devem ser liberados automaticamente.

Com a solução, os trabalhadores que apresentaram o recurso administrativo 557 terão os benefícios liberados no que ocorrer primeiro, reprocessamento ou análise do recurso. Já aqueles que não contestaram a negativa não precisam se preocupar: a liberação será automática. A evolução da solicitação ou da reanálise de benefício pela internet (www.gov.br) ou então pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

O que ocorreu?

Por motivos de segurança, é feita uma série de conferências em diversas bases de dados toda vez que um trabalhador solicita o benefício do seguro-desemprego. O processo ocorre para verificar a identidade do trabalhador e se ele realmente tem direito ao benefício.

Uma das apurações é nos registros do FGTS, onde deveria constar “demissão sem justa causa” como última informação. Isto impede, por exemplo, a concessão de benefícios a trabalhadores que foram demitidos por justa causa ou tiveram seu contrato por prazo determinado encerrado, dois casos que não dão direito ao pagamento.

Com a introdução das novas modalidades de saque do FGTS, o fluxo de registros no sistema do FGTS foi alterado. A opção pelo saque tem aparecido como última informação, onde o sistema do seguro-desemprego busca a informação de “demissão sem justa causa”. Quando isto acontece, o sistema indica uma pendência e o trabalhador não consegue solicitar o benefício.

Dano e reparação

A advogada Adriana Calvo, especializada em Direito do Trabalho e autora do Manual de Direito do Trabalho, relata que o atraso no recebimento do seguro estava chegando a 60 dias. "O recurso administrativo, porém, só vai liberar o pagamento, mas não vai indenizar nem corrigir o valor", explica.

Nesse caso, a advogada entende que, como houve dano, há também a obrigação de reparar. "Os clientes estavam desesperados com a ausência do pagamento bem no mês de janeiro, com tantas obrigações a pagar, como IPVA, IPTU, matrícula de escola", diz.

O Código Civil, no seu artigo 950, diz que quando há dano tem de haver a reparação na integralidade. A advogada entende que o trabalhador que teve o prejuízo pode entrar na Justiça para pedir a reparação total dos danos que teve com a atraso desse pagamento.


Fonte: Força Sindical 20-01-2020.

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